A Secretaria Municipal de Educação e Esportes convida para Audiência Pública do Plano Municipal de Educação que será realizada no dia 19 de maio, às 18h30, no Salão de Atos da Escola Sagrada Família.
O Plano Municipal de Educação foi realizado a partir de estudos, análises discussões e reuniões caracterizadas pela participação da comunidade escolar, envolvendo segmentos representativos da Sociedade Civil Organizada, Poder Executivo, Câmara de Vereadores, Comissão da Educação Infantil, Comissão do Ensino Fundamental e EJA, Comissão do Ensino Médio, Comissão do Ensino Superior e participação efetiva do Conselho Municipal de Educação.
Em novembro de 2014, foi constituída a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal de Educação.
As Comissões e a participação efetiva do Conselho Municipal de Educação representada, pela Presidente se reuniram para discutirem detalhadamente as metas e construírem as estratégias, conforme as sugestões trazidas pela representatividade de cada comissão. As Comissões se reuniram durante três meses para discutirem sobre cada estratégia do Plano Nacional de Educação e construírem o Plano Municipal de Educação para o Município de Rolante.
As discussões e adequações das Metas e Estratégias foram concluídas pelas Comissões e revistas por encontros realizados para a analise, discussão e adequação, sendo apresentadas na reunião do dia 16 de Abril de 2015 com o Conselho Municipal de Educação e este se reuniram detalhando estratégias que não haviam sido contempladas e que a Equipe Técnica incluiu as estratégias referendadas pelo conselho, no Plano Municipal de Educação. As metas e estratégias foram apresentadas, novamente para a apreciação, discussão e adequação de todos os Diretores das três redes de ensino e demais representantes que se fizeram presentes no dia 11 de maio na sala da Acisa, quando ainda houveram adequações às estratégias.
Convidamos toda a comunidade para a AUDIÊNCIA PUBLICA que acontecerá dia 19 de maio de 2015, às 18 horas no Salão de Atos da Escola Sagrada Família, para conhecerem a redação final do Plano Municipal de Educação para a próxima década, 2014-2024.
Equipe Técnica da Smee e Conselho Municipal de Educação
METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Meta 01
Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
Estratégias:
1.1. Manter o atendimento de 50% das crianças de 0 a 3 anos no Município, ao longo desse PME .
1.2. Atender toda a demanda manifesta de 4 e 5 anos, essa que já vem sendo atendida na sua totalidade, conforme meta estipulada no PNE de 100%
1.3. Em parceria com as Secretarias de Assistência Social, Saúde, através dos Agentes de Saúde, e Programa Primeira Infância Melhor, realizar mensalmente levantamento da demanda, para poder prever e planejar o atendimento da demanda manifesta.
1.4. Disponibilizar no site da Prefeitura Municipal para consulta pública a Central de Vagas, (lista de espera).
1.5. Utilizar da ferramenta de avaliação, dos parâmetros nacionais de qualidade, a fim de analisar infraestrutura física, quadro de profissionais, as condições da gestão, os recursos pedagógicos, acessibilidade, Regimento e Proposta Pedagógica.
1.6. Manter convênios com Instituições de ensino privadas, filantrópicas, para manter e ou expandir atendimento de 0 a 5.
1.7. Assegurar que todas as escolas de Educação Infantil tenham reelaborado a Proposta Pedagógica até o segundo ano de vigência desse PME, com a participação da comunidade educativa.
1.8. Assegurar o cumprimento dos padrões de infraestrutura e adequar os prédios para o funcionamento regularizado das instituições de educação infantil pública e privado, incluindo-se nestas, as conveniadas, conforme definido na legislação vigente.
1.9. Autorizar o funcionamento das Instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, até o final de vigência desse plano, a partir dos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Municipal de Ensino e na legislação vigente.
1.10. Assegurar a implantação de Conselhos Escolares, nas Instituições de Educação Infantil, a fim de tornar sua gestão participativa e democrática, bem como para o acompanhamento e controle dos recursos financeiros recebidos e executados pelas instituições.
1.11. Promover a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil, ao longo desse PME.
1.12. Manter o acesso, a oferta e o atendimento educacional especializado a educação infantil.
1.13. Implementar programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade, quando houver complementação financeira pela união, previsto no PNE.
1.14. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos assistência social,saúde e proteção a infância.
META 02
Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Estratégias:
1.1. Os alunos recebem acompanhamento pedagógico, psicológico, reforço escolar, atendimento com psicopedagoga. As famílias têm acompanhamento através de visitas. Posteriormente são realizadas nas escolas, palestras em parceria com o CRAS e também contamos com o apoio do CAPS, para encaminhamentos.
1.2. Através de reuniões na escola municipais, visitas às famílias criando-se meios para estreitamento das relações entre as escolas e famílias, visando a melhoria da aprendizagem.
1.3. Realizar juntamente com a Assistência Social, Agentes de Saúde, Conselho Tutelar, levantamento das crianças e adolescentes fora da escola.
1.4. Viabilizar competições, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas curriculares e extracurriculares, em regime de colaboração com a União.
1.5. Adequar, no prazo de dois anos, após a aprovação do PME, a melhor relação entre número de alunos e professores, que possibilite a qualidade do processo ensino aprendizagem.
1.6. Assegurar que, a partir da aprovação do PME, todas as Escolas de Ensino Fundamental tenham (re)formulado seus Projetos Políticos Pedagógicos estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, com observância das diretrizes curriculares Nacionais, garantindo a participação da comunidade escolar.
1.7. Intensificar a participação da comunidade na gestão da escola, universalizando a implantação de conselhos Escolares, gradativamente após a aprovação do PME.
1.8. Corrigir o fluxo escolar, reduzindo gradativamente as taxas de repetência, evasão e distorção idade e série, em todas as redes de ensino por meio de programas e projetos que garantam a aceleração nas séries / anos e a efetiva aprendizagem.
1.9. Implantar e implementar de forma democrática sistemas de avaliação institucional, na rede municipal, com vistas a proposição de políticas educacionais que qualifiquem a educação no município.
1.10. Criar e implementar políticas e programas de educação ambiental , conforme legislação vigente, em parceria com outros órgãos , instituições e redes de ensino.
1.11. Disseminar, em todas as redes de ensino, a cultura de valorização, conservação, segurança e manutenção do patrimônio publico, através de campanhas, mobilizações,palestras seminários.
1.12. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais, para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural.
1.13. Manter a oferta do ensino fundamental em especial dos anos iniciais para as populações do campo nas próprias comunidades.
1.14. Garantir o acesso com qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
META 03
Ofertar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, gradativamente, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio.
Estratégias:
1.1. Criar mecanismos para reduzir as disparidades entre estudantes com defasagem de aprendizagem, oriundos do Ensino Fundamental, durante a vigência deste PME.
1.2. Ampliar o acesso e garantir a permanência dos alunos do ensino médio, reduzindo os índices de evasão e repetência. Especialmente no Ensino Noturno.
1.3. Assegurar a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio suficiente para garantir o atendimento dos estudantes que trabalham.
1.4. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. Buscar apoio junto aos Entes Federados para viabilizar, infraestrutura adequada e equipe necessária para atender a demanda.
1.5. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. Buscar apoio junto aos Entes Federados para viabilizar, infraestrutura adequada e equipe necessária para atender a demanda.
1.6. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários do benefício variável jovem quanto a freqüência, aproveitamento escolar, interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceito e violência, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção á adolescência e juventude.
Meta 04
Universalizar o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino com a garantia de sistema educacional inclusivo de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados públicos ou conveniados.
Estratégias:
1.1. Oportunizar à comunidade , mediante campanhas informativas e estudos nos espaços educativos, o conhecimento acerca da legislação que respalda a educação de qualidade para todos.
1.2. Garantir a reestruturação, gradativa dos espaços educacionais, visando ao atendimento à acessibilidade das pessoas com deficiência.
1.3. Garantir, no Projeto Político das escolas a inclusão de ações voltadas ao atendimento á diversidade.
1.4. Implantar ao longo do PME, salas de recurso multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado, bem como adaptação de curriculo.
1.5. Promover parcerias com instituições comunitárias e ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema nacional inclusivo.
1.6. Promover, no prazo de vigência deste PME, o atendimento escolar de crianças de 0 a 3 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo as regras e critérios de acesso estabelecidas pelo Ministério Público.
META 05
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 03º ano do Ensino Fundamental.
Estratégias:
1.1. Supervisionar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas pelos professores de primeiro a terceiro ano, de todo as escolas, inclusive dos que participam do Programa do Pacto Nacional pela Alfabetização na idade certa.
1.2. Orientar e cobrar dos professores o uso dos livros didáticos que é um recurso importante a ser utilizado na sala de aula e porque os mesmos são elaborados na linha das Provas do MEC.
1.3. Desenvolver junto às escolas, atividades e programações como hora do conto visita a biblioteca, horários exclusivos para leitura.
1.4. Articular-se com as famílias através de projetos, criando Processos de integração da Sociedade com a Escola, e através de reuniões com pais ou responsáveis, informar sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como a execução da Proposta Pedagógica.
1.5. Fomentar as pratica de tecnologias educacionais e pedagógicas inovadoras, assegurando a alfabetização e a melhoria do fluxo escolar e aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagem metodológicas e sua efetividade.
1.6. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos inicias do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação, avaliação de desempenho dos professores alfabetizadores a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
1.7. Ampliar e garantir o atendimento especializado para alunos que forem diagnosticados com transtorno global do desenvolvimento.
META 06
Oferecer Educação em tempo integral no mínimo de 50% das Escolas do Município de forma a atender, pelo menos 25% dos alunos da Educação Básica.
Estratégias:
1.1. Continuar oferecendo educação em tempo integral, nas escolas públicas municipais, com financiamento da União. Garantindo a qualidade do atendimento já oferecido.
1.2. Promover a oferta de Educação Básica Pública em Tempo Integral por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, esportiva e cultural, de forma que o tempo de permanência dos alunos na Escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete (7) horas diárias durante o ano letivo.
1.3. Adotar medidas gradativas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para efetivo trabalho escolar, com atividades recreativas, esportivas e culturais.
Meta 7
Fomentar a qualidade da Educação Básica na rede municipal em todas as etapas e modalidades, de modo atingir as Médias Nacionais para o IDEB.
Estratégias:
1.1. Melhorar a qualidade da Educação, promover Reuniões de Estudo, Formações de professores com a participação de palestrantes, em regime de colaboração com a União e Instituições de Ensino Superior.
1.2. Oferecer melhores condições de infra-estrutura, de equipamentos adequados e acessibilidade, garantindo o bom funcionamento da Escola.
1.3. Envolver a Coordenação Pedagógica, Professores, Direção e Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para discutir, analisar e propor estratégias, visando a melhoria dos índices dos resultados das Avaliações do MEC.
1.4. Estabelecer políticas de estimulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
1.5. Readequar diretrizes curriculares, para a educação básica, garantindo os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano de escolaridade.
1.6. Assegurar que até o quinto ano de vigência deste plano, seja realizada avaliação externa de alunos e professores, a fim de garantir eficiência do processo ensino aprendizagem, atendendo evolução prevista na tabela do IINEP/ IDEB.
1.7. Assegurar que no ultimo ano de vigência desse plano todos os alunos do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, conforme projeção do INEP/IDEB, para 2024.
1.8. Induzir processo contínuo de autoavaliação, das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação, que orientem as dimensões a serem fortalecias destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, através da avaliação externa do desempenho dos alunos. Com o resultado dessa avaliação, fundamentar o planejamento do professor, visando a melhoria e qualidade da educação, com formação continuada nas áreas a fins.
1.9. Garantir transporte para os alunos do campo das escolas do ensino fundamental da rede municipal e em regime de colaboração com a União e Estado, para os alunos da EJA, e ensino médio das escolas estaduais, atendendo as normas da legislação do transporte escolar.
1.10. Universalizar gradativamente o acesso a rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final desse plano a relação computador – aluno(a), nas escolas da rede publica municipal, da educação infantil e ensino fundamental, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
1.11. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais . conforme Legislação vigente.
1.12. Fomentar o projeto ler e saber, em parceria com a Faccat e Unisinos, considerando as diretrizes do PNL, visando a qualificação da aprendizagem.
Meta 8
Aumentar a escolarização das pessoas de 15 a 29 anos, para 12 anos de escolarização - fundamental e médio concluídos, ou seja, equivalente a conclusão do ensino fundamental e médio.
Estratégias:
1.1. Mapear as pessoas de 15 a 29 anos, no território municipal, que não concluíram o Ensino Fundamental ou médio em parceria com as áreas de Assistência Social, Saúde e Proteção à Juventude.
1.2. Através da parceria com a União, Estado, expandir a oferta gratuita de Educação Profissional Técnica concomitante ao Ensino ofertado na Rede escolar Pública.
1.3. Estabelecer parceria com Agentes de Saúde, Assistência Social, Censo Escolar, Conselho Tutelar, realizar o monitoramento dos jovens que frequentam a EJA (Educação de Jovens e Adultos).
1.4. Garantir aos alunos da EJA (Educação de Jovens e Adultos), o acesso às tecnologias da informação.
1.5. Reduzir, gradativamente a taxa de evasão na Educação de Jovens e Adultos, até o final do ano de 2024.
1.6. Divulgar através dos meios de comunicação, as ações dos programas de EJA (Educação de Jovens e Adultos) para incentivar a participação e a mobilização dos munícipes.
1.7. Garantir políticas inclusivas e de ações afirmativas na Educação de Jovens e Adultos.
1.8. Articular as políticas de educação de Jovens, Adultos com as proteções contra o desemprego e de geração de empregos ofertando cursos básicos de formação profissional nos níveis fundamental e médio., implementando os projetos educacionais, respeitando as especificidades de cada um destes.
1.9. Incentivar e estabelecer parcerias na secretaria municipal e estadual de educação, com os fóruns municipal, estadual e nacional de Educação de jovens e adultos, buscando incentivo para criação de programas de educação.
Meta 09
Aumentar a escolarização das pessoas a partir de 15 anos para no mínimo 12 anos de escolarização, ou seja, equivalente a conclusão do ensino fundamental e médio.Erradicar o analfabetismo e reduzir o analfabetismo funcional em 50%. Oferecer a modalidade de EJA integrada a educação profissional.
Estratégias:
1.1. Levantamento oficial das pessoas maiores de 15 anos no território municipal que não concluíram ensino fundamental ou ensino médio.
1.2. Oferecer matricula na modalidade de EJA para alfabetização e continuidade de estudo para conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e EJA Profissionalizante.
1.3. Em regime de colaboração com a União o Estado e Instituições de Educação Profissional oferecer matriculas de EJA profissionalizantes, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Local e Regional.
1.4. Realizar junto as Escolas que ofertam a Modalidade EJA um levantamento do número de Jovens e Adultos com Ensino Fundamental e Médios incompletos ou evadidos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e adultos.
1.5. Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial,, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados.
Meta 10
Oferecer no mínimo 25% das matricula de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
1.1. Promover encontros, reuniões com Empresas para juntos com as Escolas e Secretaria de Educação encontrar formas de oferecer oportunidades profissionais aos alunos de Educação de Jovens e Adultos.
1.2. Assegurar aos cursos profissionalizantes, de caráter eminentemente técnico, ou similar, adequando à realidade local, viabilizando ações de integração do ensino profissionalizante junto aos setores produtivos, visando seu aperfeiçoamento, com financiamento da União.
Meta 11
Ampliar as matricula e a oferta da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta através de programas, projetos e ações para quem está no ensino médio ou já concluiu e para jovens e adultos que pretendem melhorar seu currículo.
Estratégias:
1.1. No município, já há escola Privada com matriculas de ensino técnico profissional, esta em implantação o Campus do Instituto Federal, que contemplará a oferta de cursos técnicos e outros níveis e modalidades de educação profissional. Na Rede Estadual foi previsto o pedido de curso técnico e NEEJA.
1.2. Incentivar e estimular iniciativas para criação de cursos no setor de bens e serviços, valorizando as demandas econômicas e sociais do município.
1.3. incentivar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes publicas estaduais de ensino.
1.4. ampliar a oferta de programas reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico pelo Instituto Federal.
Meta 12
Ampliar em 50% a matricula de ensino superior entre as pessoas de 18 a 24 anos, em regime de colaboração com a União, Estado e Instituições afins, incentivar os professores a buscarem a formação continuada e permanente nos cursos ofertados pelas instituições de Ensino Superior.
Estratégias:
1.1. Em colaboração com a União o Estado e as IES o Município articulara formas de acesso a matricula dos munícipes de 18 a 24 anos.
1.2. Aderir ao programa do passe livre a fim de beneficiar os estudantes universitários.
1.3. Propor às instituições públicas de nível superior a oferta de cursos de especialização voltados para a formação de professores para as diferentes áreas de ensino.
1.4. Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do país.
1.5. Através do fortalecimento das redes físicas dos Laboratórios de Informática ofertar programas de acervo bibliográfico, digital e audiovisual a todos os acadêmicos.
Meta 13
Ampliar em colaboração com a União, incentivo ao Corpo docente a busca por formação, em nível de pós-graduação.
Estratégias:
1.1. Incentivar nas universidades da região ou do município, a criação de conselhos com a participação da comunidade e entidades da sociedade civil organizada.
1.2. Proporcionar formações que possibilitem ao aluno criar, orientar, implementar pequenas cooperativas e/ou projetos que viabilizem a economia solidária.
Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na Pós Graduação, de modo a formar Mestres e Doutores.
Estratégias:
1.1. Manter a integração e a atuação articulada entre Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o distrito federal e os Municípios política nacional de formação dos profissionais da Educação, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
1.1. Garantir vagas nas escolas de Educação Básica, para a atuação desses profissionais, de acordo com a área de atuação.
1.2. Através da oferta de estágios remunerados, o Município valoriza as práticas de ensino.
1.3. Instituir, em regime de colaboração com as Instituições de Ensino Superior, formas de registros de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo aos profissionais envolvidos em projetos, pesquisas, publicações no sentido de valorizar as produções dos profissionais.
1.4. Promover capacitação, por segmento de atuação, anualmente, construída em regime de colaboração entre os entes federados.
1.5. Estabelecer em regime de colaboração com Universidades, Instituto Federal e demais Instituições a formação continuada de professores.
Meta 16
Ter o quadro de profissionais, formado, em nível de pós-graduação cinqüenta por cento, dos professores da educação básica, até o ultimo ano de vigência deste PME.
Estratégias:
1.1. Contatar com Faculdades da região, com o Instituto Federal, com a União a fim de estabelecer parcerias, cursos em Nível de Pós Graduação, para qualificação dos profissionais.
Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final de vigência do PME.
Estratégias:
1.1. Adequar o Plano de Carreira do Magistério a fim de garantir o cumprimento do mesmo.
1.2. Implementar Plano de Carreira para os profissionais do magistério da rede publica municipal de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho.
Meta 18
Assegurar, a existência do Plano de Carreira para os profissionais da educação básica pública, tomando como referência o piso nacional profissional, definido em lei federal.
Estratégias:
1.1. Realizar, durante a vigência deste Plano, seminários e/ou conferências municipais de educação para tratar de assuntos educacionais relevantes, envolvendo os profissionais da educação e a comunidade.
1.2. Durante a vigência deste Plano, os professores do magistério da Rede Municipal de Ensino, são incentivados a buscar o conhecimento, possibilitando a sua utilização na implementação do planejamento e execução das suas atividades profissionais, através de valorização de acordo com o Plano de Carreira.
1.3. Readequar o Plano de Carreira, de acordo com as exigências do PNE. Instituindo uma comissão de profissionais da Educação, para discutir a reestruturação do Plano de Carreira.
1.4. Estruturar gradativamente a rede publica municipal de educação básica, durante a vigência deste plano, com professores e profissionais de educação, ocupantes de cargos efetivos.
Meta 19
Criar instrumentos de gestão democrática no município.
Estratégias:
1.1. Estimular a constituição dos Conselhos Escolares e o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação, FUNDEB, CAE, como instrumentos de participação e fiscalização da gestão escolar e educacional. Assegurando espaços, recursos e transporte pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2. Estimular na rede municipal de educação básica, a constituição e o fortalecimento de associações de pais e mestres assegurando-lhes condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares por meio das respectivas representações.
1.3. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares, na readequação dos projetos políticos pedagógicos,currículos escolares, planos de gestão escolar regimentos escolar, assegurando a participação da comunidade escolar e fortalecer a formação dos conselheiros.
1.4. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares, na formulação dos Planos de Gestão Escolar, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.
1.5. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino até o final da década de vigência deste plano.
1.6. Fortalecer processos de formação para os gestores escolares e conselheiros.
Meta 20
Será aplicado e mantido o limite mínimo constitucional de 25% da receita dos impostos do município.
Estratégias:
1.1. Garantir que será aplicado e mantido o limite mínimo constitucional de 25% da receita dos impostos do município em despesa de manutenção e de desenvolvimento do ensino - MDE em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federais e estabelecidos na lei de diretrizes orçamentários do Município - LDO, colaborando para atingir a meta 20 do PNE.
1.2. Conjugar esforços com as escolas e os poderes, Legislativo, Executivo e comunidade em geral, a fim de conscientizar a população, através de campanhas informativas e de ações educativas e de fiscalização.
1.3. Fortalecer mecanismos e instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, com a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério de Educação, as Secretaria de Educação do Estado e do Tribunal de Contas, do Estado.
1.4. O CAQ será implementado a partir do momento que a União liberar os recursos de financiamento.
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