PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PÚBLICOS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DEPARTAMENTO DE CULTURA torna público que durante o período de 21 de setembro a 16 de outubro de 2017, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda-feira a quinta-feira e das 8h às 13h em sexta-feira, no Departamento de Cultura- Espaço Cultural, sito à Av. Getúlio Vargas, nº 62, Rolante, telefone: 3547.1351, estarão abertas as inscrições para cadastramento e recadastramento de produtores e entidades culturais.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rolante – RS, no uso de suas atribuições divulga o edital com o nome dos candidatos e seus respectivos números para a eleição do cargo de Conselheiro Tutelar de Rolante/RS.