O Ministério Público do Estado do RS, pela Promotora de Justiça Titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada de Taquara/RS, expediu RECOMENDAÇÃO ao Município de Rolante, na pessoa do Prefeito Municipal, Ademir Gomes Gonçalves, e à Câmara Municipal de Vereadores de Rolante, na pessoa do seu Presidente, Renato José Wesz, para que adotem as providências necessárias, inclusive de iniciativa, à edição de legislação municipal que verse acerca de procedimentos para a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Rolante, mais especificamente: 1. Seja elaborada legislação de proteção ao patrimônio cultura edificado, contemplando mecanismos de incentivo à preservação dos imóveis e de sustentabilidade desse processo, de forma a permitir a reciclagem de uso e criar formas de garantia de rentabilidade econômica dos imóveis, no prazo de 06 (seis) meses; 2. Contemple o plano diretor do Município medidas de proteção ao patrimônio cultural; 3. Seja, no prazo de 06 (seis) meses o inventário já realizado objeto de regulamentação legal – visando a determinar os níveis de proteção de cada bem – bem como complementado, seguindo orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE); 4. Tenham, no mesmo prazo acima estipulado, os bens inventariados e tombados seus entornos delimitados, a fim de que políticas urbanas específicas sejam definidas para tais áreas.
Rolante, 28 de julho de 2014.
Ademir Gomes Gonçalves Renato José Wesz
Prefeito Municipal Presidente da Câmara de Vereadores