A Prefeitura Municipal de Rolante, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Saneamento (SEMASA), adverte à população quanto à obrigatoriedade da obtenção de autorização para corte ou poda de árvore no município, o que torna a atividade ilegal e causa graves conseqüências ao proprietário.
A SEMASA é o órgão responsável pela autorização de corte e poda de árvores na área urbana, tanto daquelas que estão na frente quanto daquelas que estão no interior das propriedades.
O controle se dá pela necessidade de manutenção desta vegetação, a qual exerce inúmeras funções, ecológicas e de bem estar da comunidade. As funções ecológicas destas árvores estão associadas à melhoria da qualidade de vida devido à purificação do ar, melhoria do microclima da cidade, redução da velocidade do vento, favorece ainda a infiltração de água no solo e evaporação mais lenta, serve de abrigo aos pássaros e amortece ruídos.
Além destes benefícios, vale lembrar que estamos no Bioma Mata Atlântica e as árvores na área urbana embelezam a cidade, contribuindo com a estética local.
Mas mesmo assim, a presença das árvores no espaço urbano é motivo para questionamentos e solicitações de remoção. Devido à má implantação das árvores (em locais inadequados) ou utilização de espécies não indicadas para área urbana, vários problemas são causados, como, por exemplo, junto a fiações elétricas, encanamentos, calhas, calçamento, muros, postes de iluminação, entre outros. Isso tudo leva a um manejo inadequado e prejudicial às árvores.
Portanto, ao implantar uma árvore em sua residência, procure a SEMASA ou um técnico da área, para que eles possam sugerir as espécies indicadas para a área urbana. E quando precisar podar ou retirar a árvore, deve ser solicitado uma vistoria da Secretaria de Meio Ambiente, a qual irá ao local e fará um laudo, autorizando ou não a poda ou corte da árvore.
A retirada dos entulhos gerados pela poda ou corte é de responsabilidade do proprietário do terreno.
Corte e poda sem autorização da Prefeitura poderá ser multado, de acordo com a Lei Federal nº 9605 de 12 de Fevereiro de 1998, Seção II.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento.
Bióloga Bibiana Drago
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