DECRETO Nº 4455, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E ALTERA OS ARTIGOS 20 E 21 DO DECRETO SOB Nº 4450/2020, POR PRAZO DETERMINADO E EM CARACTER EXCEPCIONAL PELO DIA DOS NAMORADOS ENTRE OS DIAS 10 A 14 DE JUNHO.
RÉGIS LUIS ZIMMER, Prefeito Municipal de Rolante no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o art. 23, II da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 20 e 21 do Decreto sob nº 4450/2020, por prazo determinado e em caráter excepcional pelo Dia dos Namorados, dentre os dias de 10 de junho de 2020 a 14 de junho de 2020.
Art. 20 - Determina-se o toque de recolher, para confinamento domiciliar obrigatório, em todo o território municipal, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas entre às 23h30 e 6h, exceto a necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação na forma prevista neste decreto, e nos casos de comprovada necessidade ou urgência, devendo esta ser realizada individualmente (sem acompanhante).
Art. 21 - Fica determinado que os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma do modelo de distancimento e regramento do governo do Estado, dentro da respectiva bandeira da região, poderão manter-se, em atendimento presencial até às 23h, e após somente na modalidade de tele entrega ou take-away.
Art. 2º. Este Decreto terá vigência entre os dias 10 à 14 de junho de 2020.
ROLANTE, 03 de juho de 2020.
Registre-se e Publique-se.
RÉGIS LUIZ ZIMMER
Prefeito Municipal de Rolante
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