Com recursos próprios, Rolante aprova Lei de Auxílio ao Comércio, Serviços e Indústria

 

Em meio à grave crise econômica enfrentada em todo o Estado e País, uma medida, com recursos próprios do município no valor de R$ 250 mil, poderá trazer um pouco de alívio para a saúde dos comércios, serviços e indústrias de Rolante.

 

O Prefeito de Rolante Régis Zimmer, junto a Câmara de Vereadores, sanciona a Lei que cria o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio, Serviços e Indústria. Em vigor a partir de hoje, o auxílio será para pagamento de locação de imóveis no município e até 40% do valor do locativo, podendo chegar a R$ 2.000,00 (dois) mil reais por beneficiário, pelo prazo de até 3 (três) meses.

 

A iniciativa foi tomada tendo em vista que o aporte financeiro anunciado pelo Governo Federal ainda não chegou a Rolante. “Assim como os investimentos que temos feito na saúde, através da compra de exames para testar todos os pacientes necessários e com isso controlar ao máximo a circulação do vírus, entendemos o que os comércios, serviços e indústrias precisam de apoio para continuar gerando renda e empregos. Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para apoiar a economia da nossa cidade”, declarou o prefeito Régis Zimmer.

 

Para receber o benefício, as empresas precisam seguir alguns critérios:

 

a) Comércio e Serviços: ter faturamento anual de até R$ 1.000.000,00 milhão de reais;

 

Indústrias: com faturamento anual de até R$ 3.000.000,00 milhões, exceto Micro Empreendedor Individual (MEI)

 

b) Que empregue no mínimo um funcionário registrado no Regime CLT.

 

c) As empresas beneficiadas com a subvenção concedida nesta Lei deverão, preferencialmente, recrutar a sua mão de obra entre os moradores do Município de Rolante, recomendando-se o patamar mínimo de 50% (cinquenta por cento), exceto para os cargos técnicos, de direção e gerenciamento, não podendo, contudo, estes profissionais exceder a 20% (vinte por cento) do total da mão de obra utilizada, a não ser que comprovadamente não exista mão de obra disponível no Município.

 

A solicitação para o incentivo terá o atendimento exclusivo das 13:30h as 17h (entrada pela guarita) e deverá ser protocolado e acompanhado da documentação exigida.

 

Em caso de dúvidas, ligar pra (51) 3547.1188

 

Segue abaixo a lei e o checklist da documentação necessária: