RETIFICA O ART. 29 DO DECRETO Nº 4450 DE 11/05/2020, COM RELAÇÃO A BIOMETRIA.
RÉGIS LUIS ZIMMER, Prefeito Municipal de Rolante no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o art. 23, II da Constituição Federal, e,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art 29 do Decreto n º 4450 de 12/05/2020, que passam a ter a seguinte redação:
DO PONTO BIOMÉTRICO
Art. 29. Fica obrigatório a utilização da biometria para registro eletrônico de ponto em todos os setores da administração pública direta e indireta, devendo ser disponibilizado os meios para higienização, antes de cada aferição.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROLANTE, 13 (treze) dias do mês de abril de dois mil e vinte.