Rolante prorroga os pagamentos de IPTU e outras taxas

 

Rolante prorroga os pagamentos de IPTU e outras taxas

 Através do Projeto de Lei nº 019 de 31 de março de 2020, em virtude da Decretação de estado de calamidade pública pela União decorrente da Pandemia ocasionada pela COVID-19, o município de Rolante prorrogará os pagamentos dos impostos, taxas e IPTU de competência municipal, exclusivamente no exercício de 2020.

 

COMO FICA?

Será concedido desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020, em parcela única, com a seguinte opção:

 

·         Vencimento em 10/07/2020, com desconto de 30% (trinta por cento).

 

·         O contribuinte poderá também optar pelo pagamento em 05 (cinco) parcelas, com os vencimentos na seguinte forma, porém, sem desconto:

 

1ª parcela - vencimento em: 10/07/2020;

 

2ª parcela - vencimento em: 10/08/2020;

 

3ª parcela - vencimento em: 10/09/2020;

 

4ª parcela - vencimento em: 10/10/2020;

 

5ª parcela - vencimento em: 10/11/2020.

 

·         Fica também autorizado a prorrogação do vencimento da parcela do ISSQ-N, taxa anual fixa, vencíveis em 30/04/2020 e 30/08/2020, respectivamente para 30/07/2020 e 30/11/2020.

 

·         O vencimento da Taxa do Alvará de Localização e funcionamento do exercício de 2020 fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de seu vencimento.

 

·         As taxas de Licença Ambiental Municipal cujo vencimento ocorra dentro dos próximos 90 (noventa) dias ficam prorrogadas por mais 90 (noventa) dias a contar de seu vencimento.

                                                    Para mais informações: (51) 9 9289-1464