MEIO AMBIENTE - Solicitações de corte de árvores devem utilizar o SINAFLOR - PRAZO PRORROGADO

 

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) foi desenvolvido pelo Ibama para impedir fraudes e fortalecer o comércio legal de produtos florestais no país (João Pessoa Moreira- Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do IBAMA).

Os usuários poderão acessar, em computadores ou celulares, material didático em formato PDF e videoaulas, além de biblioteca virtual com materiais auxiliares, manuais e documentos necessários à operação do sistema. A inscrição nos cursos e o uso da plataforma são gratuitos.

 Ao concluir a aprendizagem, o usuário receberá um certificado de participação emitido pelo IBAMA. Para acessar a plataforma EAD utilize o site: https://ead.ibama.gov.br/.

 Para dúvidas e leitura sobre o material referente à utilização e preenchimento dos dados no sistema, acesse: http://www.ibama.gov.br/sinaflor.

Sendo assim, e tendo sido prorrogado até 31/01/2021, é obrigatório o uso do sistema para:

- Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS);

- Uso Alternativo do Solo (UAS);

- Exploração de Floresta Plantada (EFP);

- Autorização de Supressão de Vegetação (ASV);

- Corte de Árvore Isolada (CAI);

- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);

- Reposição Florestal.

 Portanto todas as pessoas que solicitarem corte de árvores, independente da quantidade, deverá utilizar o SINAFLOR.