VOCÊ CONCLUIU UMA CONSTRUÇÃO OU AMPLIOU SUA RESIDÊNCIA, COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ATÉ 19/03/2017 NA ZONA URBANA E OU NA ZONA RURAL, SEM PROJETO E SEM APROVAÇÃO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLANTE?
SUA OBRA NÃO TEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E NÃO RESPEITA O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES E O ATUAL PLANO DIRETOR?
VOCÊ DESENVOLVE LEGALMENTE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL ANTES DE 19/03/2017 E EM RAZÃO DO NOVO PLANO DIRETOR SE ENCONTRA IRREGULAR PERANTE O MUNICÍPIO EM FUNÇÃO DO NOVO ZONEAMENTO?
PRESTE ATENÇÃO NAS ORIENTAÇÕES ABAIXO PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO COM MUITAS VANTAGENS:
Com a intenção de proporcionar a regularização de construções e ampliações irregulares bem como a regularização dos usos no Município de Rolante, foi promulgada a Lei nº 4.057/2017 que permite que até a data de 08/08/2019 sejam realizadas:
- A REGULARIZAÇÃO DE OBRAS QUE ESTÃO EM DESCONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE OBRAS E O ATUAL PLANO DIRETOR, respeitando as obras obrigatórias determinadas na Lei 4.057/2017;
- A REGULARIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO.
ATENÇÃO: ENCAMINHANDO SUA REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 4.057/2017 ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018, VOCÊ TERÁ ISENÇÃO TOTAL DA MULTA PELAS OBRAS QUE FORAM INICIADAS SEM PROJETO E LICENCIAMENTO.
MAIS INFORMAÇÕES JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLANTE, SETOR DE PLANEJAMENTO.
IMPORTANTE: PROCURE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO PARA ENCAMINHAR SEU PROJETO DE REGULARIZAÇÃO.