Processo Seletivo Simplificado 10/2018

Aos 25 dias do mês de Julho de 2018, às nove horas, reuniu-se a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2018 para prover sorteio dos candidatos empatados mesmo após aplicação de todos os critérios de desempate, nos termos do presente Edital.

RÉGIS LUIZ ZIMMER, Prefeito Municipal de Rolante, homologa a classificação final dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado nº 10/2018 e a torna pública conforme segue:

Aos 24 dias do mês de Julho de 2018, às nove horas, reuniu-se a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2018 para a aplicação dos critérios de desempate, nos termos do presente Edital, conforme segue:

Aos 24 dias do mês de Julho de 2018, o Prefeito Municipal de Rolante, Régis Luiz Zimmer, motivado pelo Recurso apresentado

Aos 20 dias do mês de Julho de 2018, às dez horas, reuniu-se a Comissão para análise dos recursos protocolados em face do Resultado Preliminar. Segue a análise:

Aos 17 dias do mês de julho de 2018, às nove horas, reuniu-se a Comissão para análise dos documentos referentes à pontuação dos candidatos. Segue a pontuação prévia:

Aos 11 dias do mês de Julho de 2018, às dez horas, motivada pelo memorando interno encaminhado pelo Departamento De Pessoal, considerando o fato de não ter sido encaminhada a esta Comissão em 09 de julho de 2018 a inscrição realizada por uma das candidatas para a localidade de Alto Rolante, reuniu-se a Comissão para reconsideração da lista de inscritos dos candidatos para os cargos de Professor N1 e Professor N2, referente ao Processo Seletivo Simplificado n° 10/2018, conforme segue:

Aos 09 dias do mês de Julho de 2018, às dez horas, reuniu-se a Comissão para conferência das inscrições dos candidatos para os cargos de Professor N1 e Professor N2 para diversas localidades, referente ao Processo Seletivo Simplificado n° 10/2018, conforme segue:

O  Prefeito  Municipal  de  Rolante,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,  visando  à  contratação  de Professor Nível I para ensino Fundamental e Educação Infantil e Professor Nível II por prazo determinado,  para  desempenhar  suas  funções,  respectivamente,  junto  à  Secretaria  Municipal  de Educação  e  Esportes,  amparado  em  excepcional  interesse  público  devidamente reconhecido  por intermédio de Lei Municipal,