Processo Seletivo Simplificado 09/2018

Aos 17 dias do mês de julho de 2018, às 09 horas, reuniu-se a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 09/2018 para prover sorteio dos candidatos de 3º e 4º lugar (60 pontos).

RÉGIS LUIZ ZIMMER, Prefeito Municipal de Rolante, homologa a classificação final dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado nº 09/2018 e a torna pública conforme segue:

Aos 16 dias do mês de Julho de 2018, às 09 horas reuniu-se a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 09/2018 motivada por um equívoco na soma entre os candidatos de 3º e 4º lugar, visto que, analisando novamente a pontuação, ambos  estariam empatados, não sendo possível a aplicação dos critérios desempate.

RÉGIS LUIZ ZIMMER, Prefeito Municipal de Rolante, homologa a classificação final dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado nº 09/2018 e a torna pública conforme segue:

Aos 13 dias do mês de julho de 2018, às 09 horas, reuniu-se a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 09/2018 e demais presentes para dar sequência ao presente processo com o sorteio dos candidatos empatados mesmo após aplicação de todos os critérios de desempate.

Aos 12 dias do mês de Julho de 2018, às quatorze horas, reuniu-se a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 09/2018 para a aplicação dos critérios de desempate, nos termos do presente Edital, conforme segue:

Aos 04 dias do mês de Julho de 2018, às quinze horas, reuniu-se a Comissão para análise dos documentos referentes à pontuação dos candidatos. Segue a pontuação prévia:

Aos 27 dias do mês de Junho de 2018, às dez horas, reuniu-se a Comissão para conferência das inscrições dos candidatos para os cargos de Nutricionista e Orientador Social, referente ao Processo Seletivo Simplificado n° 09/2018, conforme segue:

O Prefeito Municipal de Rolante, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de 01 (um) Orientador Social e 01 (um) Nutricionista, por prazo determinado, para desempenhar suas funções, respectivamente, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Participação Popular e Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio de Lei Municipal