A Prefeitura Municipal de Rolante, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Avenida Getúlio Vargas, 110 - Rolante, por seu Prefeito Municipal, torna público a retificação ao item 13 do presente edital, ao que segue:
13 - DO PAGAMENTO
13.1- O pagamento será efetuado em até 07(sete) dias após entrega definitiva do equipamento.
13.2- O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
13.3- O pagamento será realizado após aferição do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE mediante extração de nota fiscal.
13.4- A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão e da Autorização de Fornecimento, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
13.5- Para o depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamento.
As demais condições permanecem inalteradas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROLANTE, aos 01 de outubro de 2019.