“O Município de Rolante, através de seu Prefeito Municipal, torna público que no edital de Concorrência Pública 001/2016, no anexo I, onde se lê Preço máximo, leia-se Preço Mínimo”, caracterizando erro formal.
Alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Rolante, nos termos da Lei Municipal n° 3739/2015.
Segunda a Quinta-feira das 08 às 12h, Sexta-feira das 08h às 13h.
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