Anatel aprovou em dezembro/17 o cronograma de implantação do bloqueio de novos celulares irregulares.
Celular legal: Se você possui um dispositivo eletrônico pirata, saiba que o seu funcionamento no Brasil está com os dias contados. A Anatel irá começar á bloquear celulares irregulares, ou piratas, no Brasil.
Mas afinal, o que seria um celular pirata? Um dispositivo móvel pode ser considerado pirata quando não possuir o número de IMEI ((sigla em inglês para Identificação Internacional de Equipamento Móvel). O bloqueio dos celulares piratas atingirá apenas aparelhos ativados a partir de 22 de fevereiro de 2018. Os usuários em questão irão receber mensagens via SMS avisando com antecedência sobre o bloqueio, num prazo máximo de 75 dias.
Para saber se seu aparelho é pirata ou não, é bem simples. Basta discar, no próprio aparelho o número *#06# e conferir se o código apresentado na tela (o IMEI) é igual ao que consta na embalagem dele ou na nota fiscal.
Detalhes na página http://www.anatel.gov.br/celularlegal/
DICAS DE COMPRAS PARA O DIA DAS MÃES
POR ARIEL FREITAS
Com a proximidade do dia das mães o Procon RS estará disponibilizando até a sexta, 11, dicas de compras para esta data.
1°Dica:
Se você adquirir um produto ou serviço fora do estabelecimento, terá o direito de arrependimento que poderá ser exercido no prazo de sete dias, contados do dia da chegada da mercadoria ou da realização do contrato.
Art. 49 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor
2°Dica:
Quando adquirir eletrodomésticos ou eletrônicos, peça sempre para testar o produto no próprio estabelecimento comercial, assim você não corre o risco de comprar um produto com vício e ter de esperar 30 dias pelo conserto.
3° Dica - Garantia Legal:
A garantia legal que está prevista no Código de Defesa do Consumidor, no Art.28, é o prazo que os consumidores dispõem para reclamação dos vícios em produtos adquiridos ou na contratação e realização de serviços. Para ter este direito, basta apresentar um documento que comprove a compra.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor possui os seguintes prazos:
Art.26 O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em:
I - trinta Dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;
II - noventa Dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis".
Mas a maioria dos produtos possui também um prazo de garantia contratual, conforme o manual do fabricante.
Segunda a Quinta-feira das 08 às 12h,
Sexta-feira das 08h às 13h.
Fone: (51)3547-1188
Av. Getúlio Vargas, 110, Centro
Rolante/RS - CEP: 95690-000